O adicional de insalubridade para limpeza de banheiro, qual o percentual correto?

Qual o percentual correto para quem faz a limpeza de banheiro?

O empregado que trabalha com limpeza geralmente recebe o adicional de insalubridade de 20%, mas a depender da situação, o correto é receber o adicional de insalubridade de 40%.

Antes de entrarmos no assunto diretamente, é importante esclarecer, rapidamente, o que é o adicional de insalubridade e como funciona.

O adicional de insalubridade é pago aos empregados que trabalham em um ambiente que prejudica a sua saúde, por isto chama-se insalubre.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece três diferentes graus de insalubridade, que são: grau máximo, que recebe 40%, grau médio 20% e grau mínimo 10%.

Esse percentual é calculado sobre o salário mínimo nacional. Como todo ano reajusta o salário mínimo, o adicional de insalubridade vai sofrer alteração também.

O adicional de insalubridade é pago por vários motivos, tais como: ruído, calor, umidade, frio, agentes químicos, poeiras e risco biológicos.

Hoje trataremos especificamente do risco biológico, com foco na limpeza de banheiro e recolhimento de lixo.

O funcionário que faz a limpeza e recolhe lixo sanitário de banheiros públicos ou com grande circulação de pessoas tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, isto é, 40% do salário mínimo. Como exemplo, menciona-se quem faz a limpeza de banheiros em escola, hotel, hospital, posto de gasolina, posto de saúde, aeroporto, rodoviária e etc.

Esse percentual no grau máximo é devido porque o Tribunal Superior do Trabalho entende que a atividade de recolhimento de lixo, produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano

Contudo, as empresas geralmente pagam para quem desempenha essa função o adicional de insalubridade de 20%, ou invés dos 40% devido.

Apenas para se ter noção de quanto isso pode impactar o salário, o funcionário pode deixar de ganhar somente em um ano, o valor aproximado de R$ 4.062,24 – cálculo com base no salário mínimo do ano de 2023 (R$ 1.302,00).

O cálculo acima levou em consideração que o funcionário recebia o adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, foi calculado apenas a diferença do grau médio para o máximo.

Agora se o empregado não recebia o adicional de insalubridade, este valor dobra.

Vale lembrar que o cálculo é anual, sendo que o funcionário que ingressar com ação trabalhista pode requerer os últimos cinco anos de trabalho a contar do ajuizamento da ação, o que representaria o valor anual acima mencionado, vezes cinco. Veja que o prejuízo financeiro pode ser grande.

Por este motivo é importante você estar atento aos seus direitos. Se quiser receber mais conteúdo para saber dos seus direitos, nos siga nas redes sociais.

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