ARH https://arhsolucoesjuridicas.com.br Soluções Jurídicas Tue, 28 Mar 2023 21:11:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://arhsolucoesjuridicas.com.br/wp-content/uploads/2022/09/logo-branca-1-150x150.png ARH https://arhsolucoesjuridicas.com.br 32 32 O adicional de insalubridade para limpeza de banheiro, qual o percentual correto? https://arhsolucoesjuridicas.com.br/o-adicional-de-insalubridade-para-limpeza-de-banheiro-qual-o-percentual-correto/ https://arhsolucoesjuridicas.com.br/o-adicional-de-insalubridade-para-limpeza-de-banheiro-qual-o-percentual-correto/#respond Tue, 28 Mar 2023 21:10:06 +0000 https://arhsolucoesjuridicas.com.br/?p=242 O empregado que trabalha com limpeza geralmente recebe o adicional de insalubridade de 20%, mas a depender da situação, o correto é receber o adicional de insalubridade de 40%.

Antes de entrarmos no assunto diretamente, é importante esclarecer, rapidamente, o que é o adicional de insalubridade e como funciona.

O adicional de insalubridade é pago aos empregados que trabalham em um ambiente que prejudica a sua saúde, por isto chama-se insalubre.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece três diferentes graus de insalubridade, que são: grau máximo, que recebe 40%, grau médio 20% e grau mínimo 10%.

Esse percentual é calculado sobre o salário mínimo nacional. Como todo ano reajusta o salário mínimo, o adicional de insalubridade vai sofrer alteração também.

O adicional de insalubridade é pago por vários motivos, tais como: ruído, calor, umidade, frio, agentes químicos, poeiras e risco biológicos.

Hoje trataremos especificamente do risco biológico, com foco na limpeza de banheiro e recolhimento de lixo.

O funcionário que faz a limpeza e recolhe lixo sanitário de banheiros públicos ou com grande circulação de pessoas tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, isto é, 40% do salário mínimo. Como exemplo, menciona-se quem faz a limpeza de banheiros em escola, hotel, hospital, posto de gasolina, posto de saúde, aeroporto, rodoviária e etc.

Esse percentual no grau máximo é devido porque o Tribunal Superior do Trabalho entende que a atividade de recolhimento de lixo, produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano

Contudo, as empresas geralmente pagam para quem desempenha essa função o adicional de insalubridade de 20%, ou invés dos 40% devido.

Apenas para se ter noção de quanto isso pode impactar o salário, o funcionário pode deixar de ganhar somente em um ano, o valor aproximado de R$ 4.062,24 – cálculo com base no salário mínimo do ano de 2023 (R$ 1.302,00).

O cálculo acima levou em consideração que o funcionário recebia o adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, foi calculado apenas a diferença do grau médio para o máximo.

Agora se o empregado não recebia o adicional de insalubridade, este valor dobra.

Vale lembrar que o cálculo é anual, sendo que o funcionário que ingressar com ação trabalhista pode requerer os últimos cinco anos de trabalho a contar do ajuizamento da ação, o que representaria o valor anual acima mencionado, vezes cinco. Veja que o prejuízo financeiro pode ser grande.

Por este motivo é importante você estar atento aos seus direitos. Se quiser receber mais conteúdo para saber dos seus direitos, nos siga nas redes sociais.

Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco.

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A empresa pode revistar a bolsa ou a mochila dos funcionários? https://arhsolucoesjuridicas.com.br/a-empresa-pode-revistar-a-bolsa-ou-a-mochila-dos-funcionarios/ https://arhsolucoesjuridicas.com.br/a-empresa-pode-revistar-a-bolsa-ou-a-mochila-dos-funcionarios/#respond Tue, 28 Mar 2023 20:49:38 +0000 https://arhsolucoesjuridicas.com.br/?p=228

Até pode, mas há limites para isso. Leia até o final para você entender melhor o assunto.

O Tribunal Superior do Trabalho (a mais alta corte trabalhista), entende que a empresa está exercendo o seu direito de proteger o seu patrimônio ao realizar a revista de bolsa ou mochila dos funcionários.

Só que essa revista tem que ser moderada, sem contato físico, realizada indiscriminadamente, ou seja, todos na empresa tem que ter o mesmo tratamento.

O que se tem visto na prática é que aquela revista feita em lugar reservado, em que a pessoa só abre a bolsa ou mochila e mostra o que está dentro não causa constrangimento, humilhação ao funcionário.

Por outro lado, a empresa não pode abusar desse direito, há limites desse direito como dito inicialmente, podendo o excesso cometido pela empresa afrontar princípios como da dignidade da pessoa humana, do direito de privacidade, de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, dentre outros direitos também assegurados na Constituição Federal.

Esse tipo de excesso geralmente ocorre quando apenas um único funcionário é submetido a revista enquanto os outros não precisam, ou, quando essa revista é realizada perante clientes, tendo ainda o empregado que expor todos os pertences pessoais (se for mulher acaba sendo mais constrangedor por muita das vezes carregar objeto íntimo). Outra situação que pode caracterizar o excesso também é quando o fiscal é quem mexe e tira os objetos da bolsa/mochila.

Obviamente que o abuso de direito não está limitado aos exemplos acima, sendo que, para saber se houve ofensa aos direitos do funcionário se faz necessário analisar cada caso individualmente.

Quando configurado o abuso de direito da empresa, o empregado é indenizado pelo dano moral sofrido. O valor do dano moral vai depender das circunstâncias, gravidade do dano, mas a média que os Tribunais têm fixado é de R$ 5.000,00.

Se você passou por este constrangimento, procure um advogado de confiança para analisar o seu caso.

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